Nas últimas décadas a preocupação com a qualidade de vida nas cidades tem se intensificado, uma vez que o elevado ritmo de urbanização e o adensamento populacional sem planejamento têm
gerado uma série de consequências negativas à vida urbana, como enchentes, tráfego intenso de veículos, demanda de estacionamento, ruído, sobrecarga do transporte público, geração de resíduos sólidos, poluição visual, da água e ar, etc.
O Estatuto das Cidades, Lei federal que instituiu a política urbana de que tratam os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, criou um sistema de normas e institutos de política pública urbano-ambiental, dentre eles, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que é um dos instrumentos de gestão das cidades e que deve ser regulamentado pelos municípios para permitir a avaliação dos impactos causados por empreendimentos e atividades urbanas. Trata-se de um instrumento contemporâneo, que permite a análise dos impactos (positivos e negativos) e a avaliação da pertinência da implantação de determinado empreendimento ou atividade no local pretendido e também aponta medidas de mitigação do impacto gerado.
A sociedade moderna está assistindo ao escasseamento dos recursos naturais, à degradação ambiental e das relações de vizinhança e busca melhor qualidade de vida. Neste contexto, a implantação de empreendimentos e atividades que possam causar grande impacto urbanístico e ambiental passou a se submeter ao exame sobre a possibilidade fática de absorção da atividade/empreendimento no local proposto, bem como da compatibilidade com o local no qual pretende se instalar, os quais são analisados no EIV. Citam-se como exemplos, uma casa de shows que proporciona entretenimento, mas é fonte de poluição sonora insuportável para a vizinhança das imediações e um shopping center que gera emprego e movimenta a cidade mas ocasiona transtornos no tráfego e demanda de estacionamento.
Em suma, o Estudo de Impacto de Vizinhança é um instrumento importante que deve ser utilizado pelos municípios para uma melhor gestão e sustentabilidade urbano-ambiental de modo a assegurar o direito a cidades sustentáveis para as atuais e futuras gerações.
Andresa Rezende Benini
Advogada Especialista em Direito e Gestão Ambiental
Diretora da Geopar Ambiental Consultoria e Planejamento